PACIENTES / VISITANTES

Orientações Gerais


Conheça informações importantes que todos pacientes e visitantes precisam saber ao utilizarem os serviços do hospital.

Seguir essas orientações é fundamental para melhorar a condição de trabalho dos profissionais, evitar transtornos e, consequentemente, melhorar a experiência dos clientes e seus acompanhantes durante a estada na Santa Casa de São Roque.


Orientações gerais para acompanhantes

• É expressamente proibida a circulação de acompanhantes em outros quartos;

• Não é permitida a circulação ou permanência pelas áreas restritas do setor (expurgo, rouparia, posto de enfermagem, banheiros de funcionários, etc.);

• Não é permitido a re tirada de enxoval (lençol, cobertor, travesseiros) da rouparia. Quando houver necessidade, solicitar a equipe de enfermagem;

• Não é autorizada a permanência nos corredores;

• É proibida a visita a outros pacientes internados. A visita deve ser feita em outro momento onde não esteja na condição de acompanhante;

• É proibido fumar nas dependências internas do Hospital, conforme a Portaria nº 1050 do Ministério da Saúde;

• É proibido aos acompanhantes permanecer na área dos fundos do hospital;

• Quando for solicitado que se retirem do quarto, devem permanecer na sala de espera do setor e não nos corredores;

• Proibido utilizar, sentar ou deitar nas camas vazias;

•  Proibido estender ou pendurar roupas, toalhas e outros itens em janelas, camas ou nos suportes de soro, bem como tirar fotos ou filmar ambientes, colaboradores ou outros pacientes. 

Regras de permanência no hospital

• É expressamente proibida a circulação de acompanhantes em outros quartos;

• Não é permitida a circulação ou permanência pelas áreas restritas do setor (expurgo, rouparia, posto de enfermagem, banheiros de funcionários, etc.);

• Não é permitido a retirada de enxoval (lençol, cobertor, travesseiros) da rouparia. Quando houver necessidade, solicitar a equipe de enfermagem;

• Não é autorizada a permanência nos corredores;

• É proibida a visita a outros pacientes internados. A visita deve ser feita em outro momento onde não esteja na condição de acompanhante;

• É proibido fumar nas dependências internas do Hospital, conforme a Portaria nº 1050 do Ministério da Saúde;

• É proibido aos acompanhantes permanecer na área dos fundos do hospital;

• Quando for solicitado que se retirem do quarto, devem permanecer na sala de espera do setor e não nos corredores;

• Proibido utilizar, sentar ou deitar nas camas vazias;

• Proibido estender ou pendurar roupas, toalhas e outros itens em janelas, camas ou nos suportes de soro, bem como tirar fotos ou filmar ambientes, colaboradores ou outros pacientes. 

Regras de permanência no hospital

É expressamente proibida a circulação de acompanhantes em outros quartos;

Não é permitida a circulação ou permanência pelas áreas restritas do setor (expurgo, rouparia, posto de enfermagem, banheiros de funcionários, etc.);

Não é permitido a retirada de enxoval (lençol, cobertor, travesseiros) da rouparia. Quando houver necessidade, solicitar a equipe de enfermagem;

Não é autorizada a permanência nos corredores;

É proibida a visita a outros pacientes internados. A visita deve ser feita em outro momento onde não esteja na condição de acompanhante;

É proibido fumar nas dependências internas do Hospital, conforme a Portaria nº 1050 do Ministério da Saúde;

É proibido aos acompanhantes permanecer na área dos fundos do hospital;

Quando for solicitado que se retirem do quarto, devem permanecer na sala de espera do setor e não nos corredores;

Proibido utilizar, sentar ou deitar nas camas vazias;

Proibido estender ou pendurar roupas, toalhas e outros itens em janelas, camas ou nos suportes de soro, bem como tirar fotos ou filmar ambientes, colaboradores ou outros pacientes. 

Ítens permitidos

Produtos de higiene pessoal: creme dental, escova de dente, pente ou escova de cabelo, sabonete e desodorante;

Enxoval: toalha de rosto e de banho, chinelos e roupas íntimas. Traga apenas itens que possam ser armazenados em uma mala de mão. As dependências do hospital não possuem armários para pacientes e acompanhantes;

Os objetos de valor do paciente devem permanecer com seus familiares. O hospital não se responsabiliza por pertences de pacientes e acompanhantes.

Ítens não permitidos

Produtos de higiene pessoal: creme dental, escova de dente, pente ou escova de cabelo, sabonete e desodorante;

Enxoval: toalha de rosto e de banho, chinelos e roupas íntimas. Traga apenas itens que possam ser armazenados em uma mala de mão. As dependências do hospital não possuem armários para pacientes e acompanhantes;

Os objetos de valor do paciente devem permanecer com seus familiares. O hospital não se responsabiliza por pertences de pacientes e acompanhantes.


Sobre Alimentação

As refeições são servidas pelo setor de Nutrição em horários padronizados e devem ser consumidas no mesmo momento, pois posteriormente as funcionárias recolherão as bandejas, marmitas, copos e refeições não consumidas.


É proibido jogar restos de alimentos e das refeições nos lixos dos quartos. As sobras devem ser mantidas nas embalagens que foram fornecidas e são recolhidas e descartadas em lixo apropriado para evitar odores e risco de contaminação.


Acompanhantes que desejarem consumir alimentos não oferecidos na instituição deverão utilizar o refeitório nos seguintes horários:


    • Café da Manhã / Tarde – Horário Livre

    • Almoço – das 11 horas às 12 horas

    • Jantar – das 18 horas às 19 horas


Segredo Médico

É vedado ao médico: 


Art. 108- Facilitar manuseio e conhecimento dos prontuários, papeletas e demais folhas de observação médica sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.

Quanto ao segredo profissional: 

Art. 102- É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício profissional. (CEM- Código de Ética Médica)


Código Penal art. 154- Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que ciências de função, ministério, ofício ou profissão, cuja revelação possa produzir dano a outrem.


Diante dos dispositivos legais acima, as solicitações de cópias de prontuário do paciente poderão ser feitas somente pelo próprio paciente e/ou responsável legal, com procuração legal.


Deverão ser solicitados presencialmente na Secretaria Administrativa, com autorização expressa do Diretor Clínico e/ou Técnico, sendo o prazo assim determinado.


Pacientes com alta: até 10 dias úteis para entrega.


No ato do pedido: apresentar RG para efetuar cópias e o formulário preenchido.


Quando solicitado pelo responsável legal, além dos documentos acima, apresentar a procuração.


Download do Formulário 


Transferência de pacientes para outros hospitais

A transferência de pacientes para outros hospitais é uma prática comum que, geralmente, acontece para adequar o atendimento prestado ao paciente à infraestrutura necessária e compatível com a complexidade do caso.


Todo esse processo obedece a critérios técnicos e regras estabelecidas em uma legislação específica e também nas diretrizes do Conselho Federal de Medicina.


No âmbito do Sistema Único de Saúde, as transferências de uma unidade hospitalar para outra são intermediadas por centrais reguladoras que alocam os pacientes nas vagas disponíveis. Na prática, quando um paciente SUS precisa ser transferido para outra unidade, o médico responsável pelo atendimento relata o caso em um sistema da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS). Um outro médico (regulador) que trabalha nessa central analisa essas informações e busca uma vaga disponível para atender da melhor maneira as necessidades específicas de cada caso. Quando há essa compatibilidade, a transferência é autorizada.


O hospital de origem, portanto, não tem autonomia para determinar quando ou para onde um paciente será transferido. A equipe médica do hospital de origem tem a responsabilidade de levar o paciente em segurança para o hospital indicado pela CROSS.


Ouvidoria:
0800 770 1484 (segunda à sexta feira das 08hs às 18hs)

ouvidoria@cejam.org.br


© 2022 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS